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União dos Agentes de Combate a Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde de Minas Gerais

AMACES declara guerra à precarização e impõe novo paradigma jurídico em Minas Gerais

A União Mineira dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde (AMACES) inicia um novo capítulo na defesa da categoria em Minas Gerais. A entidade declarou atuação permanente e estratégica contra a precarização dos vínculos de ACS e ACE no estado — e os resultados já começam a redesenhar o cenário jurídico municipal.

Mais do que ajuizar ações isoladas, a AMACES passou a atuar no ponto de origem da irregularidade: os editais municipais.

Controle preventivo e constitucionalidade dos editais


Em um movimento inédito no estado, a entidade assumiu o controle preventivo da legalidade dos processos seletivos, exercendo fiscalização jurídica antes que vínculos precários se consolidem.

A estratégia vai além da judicialização reativa. O objetivo é impedir que contratações temporárias ilegais sejam formalizadas, garantindo segurança jurídica aos trabalhadores e estabilidade às políticas públicas de saúde.

A atuação envolve:

– Questionamento de editais inconstitucionais;
– Provocação formal do Ministério Público;
– Ajuizamento de Ações Civis Públicas;
– Sustentação técnica com base na Constituição Federal e na Lei nº 11.350/2006.

O foco é claro: impedir a criação de vínculos nulos para funções permanentes do SUS.


Decisões favoráveis consolidam avanço


A ofensiva jurídica já produziu resultados concretos em diferentes municípios mineiros.


  • Cláudio/MG

Na Ação Civil Pública nº 5000385-02.2026.8.13.0166, o Judiciário reconheceu a ilegalidade da contratação temporária de ACS. A decisão destacou a ausência de situação emergencial que justificasse o vínculo precário e reafirmou que as funções são permanentes e estruturais no SUS.

Resultado: suspensão imediata do processo seletivo simplificado.

  • Nova União/MG

Na ACP nº 1000114-36.2026.8.13.0045, a Justiça reconheceu que o município vinha reiterando contratações precárias há mais de uma década. A decisão foi categórica ao afirmar que a contratação temporária é vedada, salvo em caso de surto epidêmico.

Resultado: suspensão do edital exclusivamente para ACS e ACE.

  • Biquinhas/MG

Após provocação da AMACES, o Ministério Público identificou vícios graves no edital, como adoção de modalidade inadequada de seleção, ausência de exigência de curso de formação inicial e omissão do requisito de residência na área de atuação.

O parecer ministerial apontou violação direta à Lei nº 11.350/2006 e recomendou suspensão parcial para adequação.

  • Setubinha/MG

Também por iniciativa da entidade, o Ministério Público reconheceu nulidade em edital que instituía vínculo precário para funções estruturais da saúde pública, defendendo a concessão de tutela de urgência para suspensão do certame.


Atuação coletiva e sustentação institucional


Um ponto relevante merece destaque: em diversos municípios onde a entidade atua contra a precarização, não há número expressivo de associados locais que custeiem diretamente essas medidas.

Ainda assim, a AMACES tem assumido os custos financeiros e institucionais das ações, sustentada pela contribuição dos associados que mantêm suas obrigações em dia.

Cada liminar deferida, cada edital suspenso e cada parecer favorável do Ministério Público representa uma vitória coletiva.


Um novo cenário para os ACS e ACE em Minas


A atuação sistemática contra editais ilegais estabelece um novo paradigma no estado. A mensagem aos gestores municipais é objetiva: funções permanentes do SUS não podem ser tratadas como contratos temporários descartáveis.

A guerra contra a precarização está oficialmente declarada. E os primeiros resultados demonstram que a estratégia jurídica veio para ficar.

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