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União dos Agentes de Combate a Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde de Minas Gerais

COMUNICADO PEC 14

A aprovação da PEC 14/2021 representa uma conquista histórica para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). No entanto, muitas informações desencontradas e interpretações precipitadas têm circulado nas redes sociais

Prezados associados.


Assuntos de grande repercussão, como a PEC 14/2021, naturalmente despertam muitas dúvidas e movimentam as redes sociais. O problema é que algumas pessoas, na tentativa de gerar engajamento ou viralizar conteúdos, antecipam conclusões, divulgam interpretações incompletas e até promovem verdadeiro terrorismo em torno de um tema tão sensível para os trabalhadores.


Estamos preparando um compilado completo e responsável de informações, que será repassado a todos após a promulgação da Emenda e o recesso do Congresso Nacional. Nesse momento, teremos maior segurança para separar as especulações das constatações jurídicas e explicar, de forma clara, quais serão os efeitos concretos da nova norma.


A vitória no campo legislativo já foi conquistada. A PEC foi aprovada pelo Senado e segue para promulgação, não dependendo de sanção ou veto do Presidente da República. O principal ponto de atenção, daqui em diante, é a possibilidade de eventual questionamento perante o Supremo Tribunal Federal.


A Confederação Nacional de Municípios já manifestou oposição à proposta, alegando impacto financeiro sobre os municípios e ausência de fonte de custeio. Isso, contudo, não significa que o texto aprovado tenha ignorado a questão financeira.


A PEC prevê expressamente:


  • Benefício extraordinário pago pela União aos agentes vinculados ao Regime Geral de Previdência Social — RGPS, destinado a assegurar a integralidade e a paridade nos casos previstos;


  • Assistência financeira complementar da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para compensar o aumento das despesas decorrentes das aposentadorias concedidas pelos regimes próprios de previdência;


  • Fornecimento de recursos pela União ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, para compensar o aumento das despesas com as aposentadorias concedidas com fundamento nas novas regras.


Portanto, existe previsão expressa de participação financeira da União. Uma eventual discussão poderá envolver a suficiência dos recursos, a regulamentação e a forma de execução desse custeio, mas não é correto afirmar simplesmente que a PEC não apresenta nenhuma previsão financeira.


Neste momento, não existe motivo para pânico ou para concluir antecipadamente que essa conquista será derrubada. Existem fundamentos jurídicos consistentes para a defesa da Emenda caso ocorra alguma tentativa de questionamento judicial.


A vitória é histórica. Agora, devemos aguardar a promulgação, acompanhar os próximos atos com responsabilidade e evitar conclusões precipitadas baseadas apenas em conteúdos divulgados nas redes sociais.

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