Prefeitura de Nova União: decisão judicial fortalece estabilidade de ACS e ACE após atuação da AMACES
A atuação firme da AMACES garantiu a suspensão do Edital nº 005/2026 da Prefeitura de Nova União, que previa contratação temporária para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Uma decisão judicial recente alterou de forma significativa o cenário funcional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) de Nova União. Após atuação da AMACES – União dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde de Minas Gerais –, a Justiça determinou a suspensão de edital que previa contratação temporária para a categoria.
A medida abre caminho para a regularização do vínculo dos profissionais por tempo indeterminado, com garantia de direitos equivalentes aos demais servidores municipais.
⚖️ Suspensão do edital altera rumo da contratação
O Município havia publicado o Edital nº 005/2026 para preenchimento temporário dos cargos, justificando apenas o encerramento de contratos anteriores — prática que já havia ocorrido em anos anteriores.
No entanto, a legislação federal estabelece parâmetros claros sobre a contratação desses profissionais. O artigo 16 da Lei nº 11.350/2006 veda a contratação temporária de ACS e ACE, exceto em situações excepcionais, como surtos epidêmicos.
Diante da controvérsia, a AMACES ingressou com Ação Civil Pública questionando a legalidade do edital.
📜 Tutela de urgência determina suspensão imediata
Em 29 de janeiro de 2026, o Juízo da 1ª Vara Cível de Caeté concedeu tutela de urgência suspendendo os efeitos do edital no que se refere aos cargos de ACS e ACE.
Entre os principais pontos da decisão judicial estão:
Suspensão imediata do edital para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias;
Proibição da realização de provas ou homologação de resultados;
Impedimento de convocação de candidatos com base no processo seletivo suspenso;
Manutenção da medida até nova deliberação judicial ou administrativa.
A decisão interrompeu o processo seletivo simplificado e redefiniu o cenário administrativo do município.
📄 Prefeitura publica errata e cumpre decisão
No dia seguinte à decisão, a Prefeitura publicou errata suspendendo o edital exclusivamente para os cargos de ACS e ACE. O processo seletivo prosseguiu apenas para outras funções previstas no documento original.
Os profissionais que já se encontram em exercício permanecem em atividade até que haja definição definitiva quanto à forma de contratação, inaugurando um período de transição administrativa.
📂 Modelo contratual evidenciava precariedade
O formato previsto pelo município estabelecia contratos de seis meses, prorrogáveis por igual período, com seleção baseada apenas em análise documental e sem comissão organizadora formalmente instituída.
Entre as características observadas estavam:
Contratos de duração determinada com renovações sucessivas;
Ausência de estrutura formal de acompanhamento do certame;
Processo seletivo simplificado sem provas estruturadas;
Fundamentação em norma municipal que não se sobrepõe à legislação federal.
O modelo diverge do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 612, que reconhece a natureza permanente das atividades exercidas por ACS e ACE.
🛡️ Regularização do vínculo e contratação por tempo indeterminado
Com a suspensão do edital temporário, abre-se espaço para que o município promova seleção pública adequada — seja por concurso, seja por processo seletivo voltado ao emprego público — garantindo vínculo por tempo indeterminado.
O objetivo é assegurar estabilidade jurídica, continuidade do serviço público e igualdade de direitos trabalhistas e previdenciários em relação aos demais servidores municipais.
📊 Desprecarização representa avanço institucional
A decisão judicial e a atuação da AMACES marcam um importante passo no processo de valorização da categoria em Nova União. A medida interrompe ciclos de contratações sucessivamente temporárias e impõe a necessidade de regularização definitiva.
Mais do que um desdobramento jurídico, trata-se de um avanço institucional que reafirma o caráter permanente e essencial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias na estrutura da saúde pública municipal.
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